Translate

23 de maio de 2015

Circular nº 16/SE/2015 - 10 Junho 2015

Na passada semana o Instituto de Odivelas enviou a todos os Pais/Encarregados de Educação a circular nº 16/SE/2015


Publicamos aqui (com a devida autorização) a resposta de uma Mãe, membro da actual Direcção da APEEAIO. Esta resposta é subscrita por todos os membros da actual Direcção da APEEAIO.

Exmo. Sr. Diretor do Instituto de Odivelas
 
Coronel Nisa Pato
 
Tendo conhecimento da Circular N.º 16/SE/2015 de 12 de maio sobre a “Participação do Instituto de Odivelas nas cerimónias do dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, em 10 de junho de 2015” em Lamego, e da nomeação da minha filha para participar, venho desta forma enunciar algumas considerações sobre o assunto.
Nas palavras do Sr. Presidente da República Aníbal Cavaco e Silva as Cerimónias Militares das Comemorações do Dia 10 de junho são “… a ocasião propícia para sublinhar o significado de que se reveste a ação das Forças Armadas e disso dar público conhecimento à Nação, contribuindo para um pleno entendimento da sua finalidade, para o seu prestígio e para o reconhecimento dos relevantes contributos que têm proporcionado ao País.”.
 
O Instituto de Odivelas é um estabelecimento militar de ensino dependente do Estado-Maior do Exército e que “tem por missão fomentar educação moral e cívica que vise desenvolver nas alunas o sentido do dever e da honra e os atributos de carácter, em especial a integridade moral, espírito de disciplina e noção de responsabilidade.”.
No cumprimento do Regulamento Interno as alunas têm de representar o Instituto em atos oficiais, sempre que nomeadas, constando essas representações oficiais do processo individual da aluna, competindo aos Encarregados de Educação garantir que as alunas estejam presentes em todas as cerimónias realizadas no Instituto ou em representação, devidamente fardadas e com uma atitude correta que dignifique a Instituição.
 
No que respeita ao Instituto de Odivelas, o Despacho 2606/2014, de 18 de fevereiro determina que este estabelecimento de ensino feminino, encerra no final do ano letivo 2014/2015, garantindo apenas o 9.º ano às alunas que já se encontravam a frequentar este estabelecimento, tanto em regime de internato como em externato, não podendo haver novas admissões, e o 12.º ano às alunas que já se encontravam a frequentar este Instituto, nas condições definidas para o 9.º ano. Determina o Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho que o termo do ano letivo seja a 5 de junho de 2015 para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos.
 
A conjugação dos despachos acima referidos determina que o Instituto de Odivelas encerra no dia 5 de junho de 2015, cessando assim a continuidade do seu projeto educativo e consequentemente dos seus documentos orientadores pois nesta data extingue-se enquanto instituição de ensino centenária.
 
Neste contexto não se vislumbra qualquer sentido na convocatória emitida pois o, entretanto sem validade, regulamento interno supra mencionado não considera uma representação do instituto extinto.
O ministro da defesa assinou a extinção do Instituto de Odivelas e as chefias militares, representantes das Forças Armadas, não contribuíram “para um pleno entendimento da sua finalidade, para o seu prestígio e para o reconhecimento dos relevantes contributos que têm proporcionado ao País.”. A representação de um instituto centenário extinto que presta honras aos responsáveis pela sua extinção é algo nunca presenciado e que “inova” a democracia.
 
Face ao exposto, informo que a minha filha não estará presente nas comemorações do dia 10 de junho em Lamego.

Sem comentários:

Enviar um comentário